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CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO RECEPTIVO PREMIUM

GUIA BRASILEIRO EM ISRAEL – SERVIÇOS PRIVATIVOS & CONCIERGE

Pelo presente instrumento particular, a empresa GUIA BRASILEIRO EM ISRAEL, serviço de turismo receptivo premium, concierge e acompanhamento personalizado em Israel, representado por Samuel Ben Zikri, guia licenciado oficialmente pelo Ministério do Turismo de Israel, estabelece os seguintes termos e condições para prestação dos serviços contratados.

  1. OBJETO DO CONTRATO

O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de turismo receptivo premium, acompanhamento privativo, concierge turístico e suporte logístico personalizado em Israel e territórios adjacentes, conforme roteiro previamente acordado entre as partes.

Os serviços poderão incluir, conforme contratação:

  • acompanhamento com guia licenciado;
  • transporte executivo privativo;
  • planejamento logístico;
  • assistência durante a viagem;
  • suporte em português;
  • auxílio em reservas e experiências;
  • roteiros personalizados;
  • suporte operacional durante a estadia.
  1. NATUREZA DOS SERVIÇOS

A CONTRATADA atua como prestadora de serviços receptivos e concierge turístico, organizando e coordenando a experiência do CONTRATANTE durante sua permanência em Israel.

Salvo contratação expressa em contrário, não estão incluídos:

  • passagens aéreas;
  • hospedagens;
  • alimentação;
  • ingressos;
  • seguro viagem;
  • despesas pessoais;
  • gorjetas;
  • taxas governamentais;
  • vistos ou documentações migratórias.

2.1. HORAS E DESLOCAMENTOS ADICIONAIS

Os serviços serão prestados conforme roteiro, horários e programação previamente acordados entre as partes.

Alterações solicitadas pelo CONTRATANTE durante a execução da viagem que impliquem:

  • extensão significativa da jornada diária;
  • horas adicionais de acompanhamento;
  • deslocamentos extras;
  • alteração relevante de roteiro;
  • ou quilometragem adicional não prevista;

poderão gerar cobranças complementares, previamente informadas pela CONTRATADA sempre que possível.

A CONTRATADA buscará atuar com flexibilidade e bom senso visando proporcionar a melhor experiência ao CONTRATANTE, respeitando limites operacionais, logísticos e de segurança.

  1. PAGAMENTO E CONFIRMAÇÃO DA RESERVA

Para confirmação da reserva será necessário o pagamento de sinal correspondente a 10% do valor total contratado, sendo este valor não reembolsável, independentemente de cancelamento posterior por parte do CONTRATANTE.

O pagamento do sinal garante o bloqueio de datas, planejamento operacional, reservas e organização logística dos serviços contratados.

Além do sinal inicial:

  • 20% do valor total contratado deverão ser pagos até 30 dias antes da chegada em Israel;
  • o valor remanescente poderá ser quitado na chegada em Israel, exclusivamente para pagamentos em espécie (cash), conforme previamente acordado entre as partes.

Pagamentos via cartão ou transferência bancária

Caso o CONTRATANTE opte por pagamento via:

  • cartão de crédito;
  • Wise;
  • transferência bancária;
  • PIX internacional;
  • ou qualquer meio eletrônico;

o valor integral deverá estar totalmente quitado até 30 dias antes da chegada em Israel.

A CONTRATADA reserva-se o direito de cancelar automaticamente reservas com pagamentos pendentes fora dos prazos acordados.

  1. CANCELAMENTO E REEMBOLSO

Em caso de cancelamento por iniciativa do CONTRATANTE, serão aplicadas as seguintes condições:

  • o sinal de reserva correspondente a 10% é não reembolsável;
  • entre 59 e 30 dias antes da chegada: retenção de 30% do valor total contratado;
  • entre 29 e 15 dias: retenção de 50%;
  • entre 14 e 7 dias: retenção de 80%;
  • menos de 7 dias ou no-show: retenção de 100% do valor contratado.

Valores pagos a terceiros, reservas já efetuadas ou serviços previamente confirmados poderão não ser reembolsáveis.

  1. ALTERAÇÕES DE ROTEIRO

Os roteiros poderão sofrer alterações por motivos de:

  • segurança;
  • condições climáticas;
  • trânsito;
  • orientações militares;
  • funcionamento de locais turísticos/religiosos;
  • feriados locais;
  • restrições governamentais;
  • eventos de força maior.

Tais alterações não caracterizam descumprimento contratual.

A CONTRATADA compromete-se a buscar alternativas compatíveis visando preservar a melhor experiência possível ao CONTRATANTE.

  1. FORÇA MAIOR, SEGURANÇA E SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS

A CONTRATADA não será responsabilizada por atrasos, alterações, cancelamentos ou impossibilidade parcial ou total da execução dos serviços decorrentes de situações fora de seu controle, incluindo, mas não se limitando a:

  • guerras;
  • conflitos armados;
  • atos terroristas;
  • operações militares;
  • alertas de segurança;
  • fechamento de fronteiras;
  • restrições governamentais;
  • pandemias;
  • manifestações;
  • desastres naturais;
  • cancelamentos aéreos;
  • recomendações oficiais de autoridades locais ou internacionais.

Em situações que afetem diretamente a segurança ou viabilidade operacional da viagem, a CONTRATADA poderá remarcar os serviços contratados para nova data acordada entre as partes, preservando os valores já pagos como crédito para futura utilização.

Nestes casos específicos de força maior e segurança, não se aplicam as condições de cancelamento e reembolso previstas na cláusula anterior, considerando tratar-se de situação excepcional fora do controle das partes.

Valores já pagos referentes a fornecedores, reservas, hotéis, transportes, ingressos ou custos operacionais previamente assumidos poderão ser convertidos em crédito para utilização futura, conforme disponibilidade operacional e política dos fornecedores envolvidos.

A CONTRATADA compromete-se a atuar sempre com transparência, boa-fé e buscando a solução mais adequada para preservar a experiência e segurança do CONTRATANTE.

  1. RESPONSABILIDADE MIGRATÓRIA

É de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE:

  • possuir passaporte válido;
  • atender exigências migratórias;
  • verificar necessidade de vistos;
  • cumprir requisitos sanitários;
  • apresentar documentos exigidos pelas autoridades locais.

A CONTRATADA não se responsabiliza por impedimentos migratórios ou negativa de entrada no país.

  1. SEGURO VIAGEM

O seguro viagem internacional com cobertura médica é fortemente recomendado e poderá ser exigido conforme política vigente no período da viagem.

A CONTRATADA não se responsabiliza por despesas médicas, hospitalares, farmacêuticas ou repatriações.

  1. CONDUTA E RESPEITO CULTURAL

O CONTRATANTE compromete-se a respeitar:

  • normas locais;
  • orientações de segurança;
  • costumes culturais e religiosos;
  • regras de vestimenta em locais sagrados;
  • legislação israelense e normas das regiões visitadas.

Condutas inadequadas que comprometam segurança, operação ou integridade do grupo poderão resultar na interrupção dos serviços sem direito a reembolso.

  1. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

A CONTRATADA atua exclusivamente como prestadora de serviços de turismo receptivo, concierge e acompanhamento terrestre em Israel, não sendo responsável por serviços prestados por terceiros.

A CONTRATADA não se responsabiliza por:

  • perdas, furtos, danos ou extravio de bagagens;
  • atrasos na entrega de malas;
  • bagagens danificadas;
  • cancelamentos ou atrasos de voos;
  • perda de conexões aéreas;
  • problemas operacionais de companhias aéreas;
  • negativa de embarque;
  • questões migratórias;
  • retenções alfandegárias;
  • acidentes causados por terceiros;
  • serviços prestados por hotéis, restaurantes, companhias aéreas, transportadoras ou fornecedores externos;
  • perdas de objetos pessoais durante a viagem;
  • despesas decorrentes de atrasos ou alterações aéreas;
  • indisponibilidade de serviços causada por terceiros.

Toda e qualquer reclamação relacionada a transporte aéreo, bagagens, voos, conexões ou serviços contratados diretamente com terceiros deverá ser tratada diretamente com a companhia responsável.

A CONTRATADA compromete-se, sempre que possível, a prestar suporte orientativo ao CONTRATANTE em situações operacionais, sem que isso configure assunção de responsabilidade pelos fatos ocorridos.

  1. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

Os dados pessoais eventualmente fornecidos pelo CONTRATANTE serão utilizados exclusivamente para execução dos serviços contratados, reservas, logística operacional e cumprimento de obrigações legais, observando princípios da legislação aplicável de proteção de dados.

As informações não serão comercializadas ou compartilhadas indevidamente com terceiros.

  1. ATENDIMENTO E SUPORTE

A CONTRATADA disponibilizará suporte operacional e atendimento durante o período contratado, dentro dos limites razoáveis da operação turística.

Solicitações extras, upgrades, alterações ou serviços adicionais poderão gerar cobranças complementares.

  1. FORO

As partes comprometem-se inicialmente a buscar solução amigável para eventuais controvérsias decorrentes deste contrato.

Persistindo o conflito, fica eleito o foro de Tel Aviv – Israel, observada a legislação aplicável.

  1. ACEITE ELETRÔNICO

A efetivação do pagamento da reserva/sinal implica ciência e concordância integral com todas as condições, políticas e cláusulas previstas neste contrato.

Ao realizar o pagamento, o CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente os termos aqui estabelecidos, produzindo este aceite os mesmos efeitos legais de uma assinatura física ou eletrônica.